2007 acabou, 2008 começou e é época de retomar os trabalhos!!!!!! Bem que eu estava adorando minha vida de férias mas o telefone voltou a tocar ....
.
Ontem a equipe da revista Noivas Rio de Janeiro me ligou para que eu respondesse a uma dúvida de uma noivinha.
.
Ela tem medo que os convidados não compareçam ao seu casamento bem vestidos e queria saber se pode colocar no convite de casamento: Traje social
.
Respondi que não deve. Por que?
.
Em convite de 15 anos, em convites de formatura, de eventos empresarias e etc .... devemos informar sim qual é o dress-code para que ninguém se sinta mal por estar ou bem vestido demais ou mal-vestido de menos.
.
Já em casamentos, todos os convidados sabem que devem ir vestidos de acordo com o horário da festa, do local etc ...
.
Sei que as noivinhas capricham na produção de seu casamento e esperam ver todos os convidados alinhados mas se isso não acontecer, relaxe.
.
Uma saída que comentei com a jornalista da revista é não colocar o traje no convite mas caso os noivos tenham feito um site ou o cerimonial tenha site, escrever na homepage o traje junto com outras informações (lista de presente ...). Dá uma olhada no meu site no ítem RSVP.
.
E para quem não sabe o que usar em casamentos, segue a dica da chiquérrima Glória Kalil:
¨Traje social -- ou social completo ou passeio completo: é terno e gravata para homens (terno claro para o dia e escuro para a noite) e vestidos de tecidos mais nobre para as mulheres (as sedas, as musselinas,os georgettes, os bordados)¨
.
A foto acima é o atual dress-code da galera de 15 anos. Eles até vestem terno, mas dificilmente com sapatos ... quase sempre com com tenis. E nessa faixa etária pode né?
Nenhum comentário:
Postar um comentário